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  • Legislação [Lei Nº 1358 de 22 de Novembro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2013/GABPRE

SENADOR POMPEUM, CE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber a CÂMARA  MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 

         

          Art. 1º.   

          Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR POMPEU para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              o Oçamento da Seguraridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta;

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURARIDADE SOCIAL 

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária estimada em R$ 39.375.865,72 (Trinta e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e stenta e dois centavos), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 26.418.881,23 (vinte e seis milhões, quatrocentos e dezoito mil. oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                       

                        R$ 12.828.405.17 (doze milhões. oitocentos e vinte e oito mil. quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) do orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.   

                          As receitas decorrentes de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 05, de 08 de dezembro de 2011, que aprova o manual de procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2014.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                             

                              Da Despesa Total

                               

                                Art. 4º.   

                                A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 39.375.865,72 (Trinta e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos,) sendo desdobrada em:

                                 

                                  R$26.418.881.23 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                    R$ 12.828.405.17 (Doze milhões. oitocentos e vinte e oito reais, quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 12.828.405.17 (doze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) do Orçamento da Seguridade Social dos Recursos do Orçamento Fiscal.

                                       

                                        Da distribuição da Despesa por Órgãos

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          A despesa fixada a conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                          ORGÃOVALOR – R$
                                          Câmara Municipal1.600.000,00
                                          Gabinete do Prefeito1.108.065,00
                                          Secretaria da Administração1.517.355,00
                                          Secretaria de Finanças2.040.460,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social3.022.933,50
                                          Secretaria de Turismo, Cultura, Juventude e Desporto914.025,00
                                          Secretaria de Obras e Urbanismo4.220.414,32
                                          Secretaria de Educação12.789.913,50
                                          Secretaria de Saude9.805.471,67
                                          Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente876.750.00
                                          Controladoria Geral do Municipio123.102,00
                                          Instituto de Meio Ambiente do Municipio9.000.00
                                          Secretaria de Esporte e Juventude563.430,00
                                          Reserva de Contingêneia784.945,73
                                          TOTAL39.375.865,72

                                           

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                             

                                              Art. 6º.   

                                              Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, inciso 1, 11 1 e IV da Lei nº 4.320/64.

                                               

                                                A movimentação de recursos entre elementos de despesas pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma unidade orçamentária, não se inclui no limite estabelecido no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD.

                                                 

                                                  A movimentação de recursos entre elementos de despesa de que trata o $1º deste artigo, limitar-se-á ao montante da despesa fixada para cada grupo de natureza de despesa em cada unidade orçamentária.

                                                   

                                                    Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo.

                                                     

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                       

                                                        Art. 7º.   

                                                        O Chefe do Poder Executivo fixard, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operagdes especiais. constante dos anexos desta Lei.

                                                         

                                                          Art. 8º.   

                                                          O Prefeito Municipal até 30 dias após a publicação desta lei estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                           

                                                            Art. 9º.   

                                                            Esta Lei será publicada em 31 de dezembro de 2013 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.

                                                             

                                                              PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. CEARÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

                                                               

                                                                ANTONIO MENDES DE CARVALHO 

                                                                PREFEITO MUNICIPAL

                                                                 

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.