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- Legislação [Lei Nº 1382 de 24 de Julho de 2014]
LEI MUNICIPAL N.º 1.382/2014/GABPRE
Local: Senador Pompeu-CE
Dispõe sobre a criação do Pólo Universitário de apoio presencial da Univerdade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, para os fins que indica e dá outras proividências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu [Pólo UAB Senador Pompeu-CE], unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito municipal.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
São objetivos do Pólo UAB Senador Pompeu – CE:
oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formatura inicial e continuada, a professores da educação básica;
oferecer cursos superiores para a capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
ampliar o acesso a educação superior pública;
fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologia de informação e comunicação.
oferecer experiência profissional e formação e agressos e estudantes do Ensino Médio.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
O Pólo UAB de Senador Pompeu-CE, cumprirá suas finalidades e objetivos sócios educacionais, regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância, por instituições públicas de ensino superior.
Para fins desta Lei, caracterize-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, CE, com unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividade pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
O Pólo de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:
INFRAESTRUTURA FÍSICA:
01 Sala de Coordenação de Pólo;
01 Sala para Secretaria Acadêmica;
01 Biblioteca;
02 Salas de aula presencial típica;
Laboratório de Informática;
RECURSOS HUMANOS:
CARGO/FUNÇÃO | Quantidade |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 1(um) |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 1(um) |
SECRETÁRIA ACADÊMICA | 1(um) |
COORDENADOR DE PÓLO | 1(um) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1(um) |
A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Ceará, preencherá o quadro de funcionários acima, com servidores municipais efetivos.
Administração Municipal de Senador Pompeu-CE, reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presidencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu-CE.
O Poder Executivo irá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu-CE.
Os recursos necessários a cobertura do presente crédito serão obtidos na forma do antigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 que serão demonstrados no Decreto de Abertura.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nas Propostas Orçamentárias para o exercícios seguintes, dotação orçamentária para custeio de manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, Ceará.