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  • Legislação [Lei Nº 1382 de 24 de Julho de 2014]




LEI MUNICIPAL N.º 1.382/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    Dispõe sobre a criação do Pólo Universitário de apoio presencial da Univerdade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, para os fins que indica e dá outras proividências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CE, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        CAPÍTULO I

        DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

         

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu [Pólo UAB Senador Pompeu-CE], unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito municipal.

           

            CAPITULO II

            DOS OBJETIVOS

             

              Art. 2º.   

              São objetivos do Pólo UAB Senador Pompeu – CE:

               

                oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formatura inicial e continuada, a professores da educação básica;

                 

                  oferecer cursos superiores para a capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

                   

                    oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

                     

                      ampliar o acesso a educação superior pública;

                       

                        fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como,  a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologia de informação e comunicação.

                         

                          oferecer experiência profissional e formação e agressos e estudantes do Ensino Médio.

                           

                            CAPÍTULO III

                            DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

                             

                              Art. 3º.   

                              O Pólo UAB de Senador Pompeu-CE, cumprirá suas finalidades  e objetivos sócios educacionais, regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância, por instituições públicas de ensino superior.

                               

                                Para fins desta Lei, caracterize-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, CE, com unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividade pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

                                 

                                  O Pólo de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:

                                   

                                    INFRAESTRUTURA FÍSICA:

                                    01 Sala de Coordenação de Pólo;

                                    01 Sala para Secretaria Acadêmica;

                                    01 Biblioteca;

                                    02 Salas de aula presencial típica;

                                    Laboratório de Informática;

                                     

                                      RECURSOS HUMANOS:

                                      CARGO/FUNÇÃO

                                      Quantidade

                                      TÉCNICO EM INFORMÁTICA1(um)
                                      AUXILIAR DE BIBLIOTECA1(um)
                                      SECRETÁRIA ACADÊMICA1(um)
                                      COORDENADOR DE PÓLO1(um)
                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                      1(um)

                                       

                                       

                                        A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Ceará, preencherá o quadro de funcionários acima, com servidores municipais efetivos.

                                         

                                          Administração Municipal de Senador Pompeu-CE, reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presidencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu-CE.

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            O Poder Executivo irá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu-CE.

                                             

                                              Os recursos necessários a cobertura do presente crédito serão obtidos na forma do antigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 que serão demonstrados no Decreto de Abertura.

                                               

                                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nas Propostas Orçamentárias para o exercícios seguintes, dotação orçamentária para custeio de manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Senador Pompeu, Ceará.

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                   

                                                    Paço da Prefeitura de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 24 de julho de 2014.

                                                     

                                                      ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                                                      Prefeito Municipal 

                                                       

                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.