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- Legislação [Lei Nº 1379 de 13 de Junho de 2014]
LEI MUNICIPAL N.º 1.379/2014/GABPRE
Local: Senador Pompeu-CE
FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2014, será pago nos valores constantes no Quadro I do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta lei.
As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de junho de 2014.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.