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  • Legislação [Lei Nº 1379 de 13 de Junho de 2014]




LEI MUNICIPAL N.º 1.379/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2014, será pago nos valores constantes no Quadro I do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta lei.

         

          As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de junho de 2014.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 13 DE JUNHO DE 2014.

                 

                  ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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