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  • Legislação [Lei Nº 1362 de 16 de Dezembro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.362/2013/GABPRE

SENADOR POMPEU,CE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

    Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL NDE SENADOR POMPEU – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        DECRETA:

         

          Art. 1º.   

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar no valor de R$ 4.041.400,00 (quatro milhões quarenta e um mil e quatrocentos reais), para reforço das seguintes dotações:

           

          02.01 Gabinete do Prefeito

          04.092.0007 2.004- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil                        81.000,00

           

          03.01 Secretaria de Administração

          04.122.0008.2.009 – Manutenção das Atividades da Sec. de Administração

          3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado                                     24.500,00

          3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil                         67.200,00

           

          04.122.0008 2.010 – Assistência a Inativos e Pensionistas

          3.1.90.01.00 Aposentados RPPS, Reserva Rem. E Ref.                         226.500,00

          3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar                                              24.000,00

           

          04.01- Secretaria de Finanças

           

          04.122.0008 2.013 – Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças

          31.90.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil                             52.000,00

           

          05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

           

          08.243.0013 2.018 – Realização do Projeto Projovem

          31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado                               7.500,00

          08.244.0011 2.019 – Apoio a Gestão dos Programas Sociais com Recu. IGD

          31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado                                2.000,00

          08.244.0012 2.020 – Manutenção do Centro de Referência e Ass. Social 

          3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado                                67.500,00

           

          05.03 – Sec. Desenv. Trabalho e Ação Social

          08.122.0008 2.025 – Manutenção das Atividades da Sec. Desenv. Trabalho e Ação Social

          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado                                 48.000,00

          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil                             95.000,00

           

          07.01 – Secretária de Obras e Urbanismo

          15.122.0008 2.034 – Manutenção das Atividades da Secretária de Obras e Urbanismo

          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil                            118.000,00

           

          08.01 – Fundo Municipal de Educação 

           

          12.122.0008 2.040 – Manutenção das Atividades da Secretária de Educação

          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil                     47.200,00

           

          12.361.0027 2.045- Funcionamento da Rede Escolar do Ensino Fundamental

          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado                                 104.000,00

          3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil                                        145.000,00

           

          12.361.0027 2.046- Manutenção do Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental

          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado                                283.000,00

          3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil                                     1.084.000,00

           

          12.365.0028 2.054 – Manutenção do Pessoal do Magistério Infantil

          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado                                 122.000,00

          3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil                                          16.000,00

           

          09.01 – Secretária da Saúde – FMS

           

          10.122.0008 2.058 – Manutenção das Atividades da Secretária de Saúde

          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado                                   66.000,00

          3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil                                102.000,00

           

          10.301.0032 2.062- Manutenção das Atenções Básicas em Saúde

          3.1.90.04.00  Contratação por Tempo Determinado                                   379.000,00

          3.1.90.11.00  Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil                                 591.000,00

           

          10.302.0033 2.067 – Prestação dos Serviços Especializado em Saúde

          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado                                     121.000,00

           

          10.305.0037 2.069 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde

          3.1.90.04.00  Contratação por Tempo Determinado                                       47.000,00

          3.1.90.11.00  Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil                                  45.000,00

           

          10.01 – Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio ambiente

          18.122.0008 2.070 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

          3.1.90.11.00  Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil                                   76.000,00

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da abertura de crédito de que trata o art. anterior será coberta com recursos previstos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aos 16 de dezembro de 2013.

                 

                  ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal

                   

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