Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1150 de 12 de Junho de 2007]
Lei nº 1.150, de 12 de junho de 2007.
Concede reajuste de 10% aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, art. 36 §§ 2° e 6°, FAZ saber que a CÂMARA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ELE promulga a seguinte Lei:
Concede reajuste de 10% (dez por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, em decorrência da perda do poder aquisitivo.
Os recurursos que custearão as aludidadas despesas estão consignados no vigente Orçamento do Município.