Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1376 de 6 de Junho de 2014]
LEI MUNICIPAL Nº 1.376/2014/GABPRE
Senador Pompeu, Estado do Ceará.
ACRESCENTA OS INCISOS XXIII E XXIV AO ART.41 DA LEI Nº 1.178/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Ficam acrescentados os incisos XXIII e XXIV ao Art. 41 da Lei nº1.178/2008, com a seguinte redação:
‘’Art. 41 –
XXIII – O técnico em enfermagem (nível III) somente poderá ser ocupado por profissional com formação técnica em enfermagem, devidamente inscrito no COREN, o qual perceberá renumeração com acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o vencimento-base.
XXIV – Técnico em saúde bucal (nível III), deverá ser ocupado por profissional com formação em técnica em saúde bucal inscrito no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia, o qual perceberá renumeração com acréscima de 6% (seis por cento) sobre o vencimento-base’’
O técnico em enfermagem (nível III) somente poderá ser ocupado por profissional com formação técnica em enfermagem, devidamente inscrito no COREN, o qual perceberá renumeração com acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o vencimento-base.