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  • Legislação [Lei Nº 1155 de 30 de Agosto de 2007]




Lei nº 1.155, de 30 de agosto de 2007

    Atribui nome ao Posto de Saúde do Bairro Alto do Bode, neste Município de Senador Pompeu de POSTO DE SAÚDE ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ELE sanciona e promulga a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica denominado de POSTO DE SAÚDE ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO, o Posto de Saude que localiza-se no Bairro Alto do Bode, na sede deste Município de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitu a Municipal de Senador Pompeu, Ce., 30 de agosto de 2007, 111° ano de Emancipação Política do Município.

             

            ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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