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  • Legislação [Lei Nº 1160 de 1 de Outubro de 2007]




Lei nº 1.160, de 01 de outubro de 2007.

    Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários manterem banheiros à disposição dos clientes, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Todos os estabelecimentos bancários deste Município de Senador Pompeu deverão disponibilizar, em suas agências, banheiros para uso público de seus clientes, em espaços separados por sexo: masculino e feminino.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua plicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 01 de outubro de 2007. 111 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

             

            ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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