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  • Legislação [Lei Nº 1163 de 12 de Novembro de 2007]




Lei nº 1.163, de 12 de novembro de 2007

    Autoriza o pagamento do adicional de insalubridade devido aos profissionais de saúde que trabalham em condições insalubres e dá outras providências.

      O Prefeito do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42 da Lei Orgânica e art. 55 da Lei Municipal n° 1036/2001, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos profissionais vinculados à Secretaria de Saúde do Município, efetivos e contratados, que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, da seguinte forma:

          10% (dez por cento) sobre o Vencimento, quando o grau de insalubridade for baixo.

            15% (quinze por cento) sobre o Vencimento, quando o grau de insalubridade for médio.

              20% (vinte por cento) sobre o Vencimento, quando o grau de insalubridade for alto.

                Art. 2º.   

                A identificação das funções que fazem jus ao adicional de que trata o caput do art. 1°, assim como a fixação do grau de insalubridade, serão realizadas por engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho.

                  Art. 3º.   

                  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos orçamentários para cobertura da despesa criada por esta lei.

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 12 de novembro de 2007. 111 anos de Emancipação Política do Município.

                       

                      ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL

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