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- Legislação [Lei Nº 1163 de 12 de Novembro de 2007]
Lei nº 1.163, de 12 de novembro de 2007
Autoriza o pagamento do adicional de insalubridade devido aos profissionais de saúde que trabalham em condições insalubres e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42 da Lei Orgânica e art. 55 da Lei Municipal n° 1036/2001, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos profissionais vinculados à Secretaria de Saúde do Município, efetivos e contratados, que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, da seguinte forma:
10% (dez por cento) sobre o Vencimento, quando o grau de insalubridade for baixo.
15% (quinze por cento) sobre o Vencimento, quando o grau de insalubridade for médio.
20% (vinte por cento) sobre o Vencimento, quando o grau de insalubridade for alto.
A identificação das funções que fazem jus ao adicional de que trata o caput do art. 1°, assim como a fixação do grau de insalubridade, serão realizadas por engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos orçamentários para cobertura da despesa criada por esta lei.