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  • Legislação [Lei Nº 1375 de 5 de Junho de 2014]




LEI MUNICIPAL Nº 1.375/2014/GABPRE

Senador Pompeu, Estado do Ceará.

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AUXILIARES DE SERVIÇO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica normatizado o pagamento de gratificação aos auxiliares de serviços de saúde, enfermagem, técnicos de enfermagem e em saúde bucal no valor de R$ 362.00 (trezentos e sessenta e dois reais).

         

          Art. 2º.   

          O pagamento da gratificação terá como fonte de recursos o PAB – Piso de Atenção Básica, consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA.

           

            Art. 3º.   

            Farão jus a gratificação os servidores que tiverem em pleno exercício de suas atividades funcioanais.

             

              Art. 4º.   

              Fica revogada a Lei Municipal nº 1.301/2012.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CE, EM 05 DE JUNHO DE 2014.

                   

                    ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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