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- Legislação [Lei Nº 1168 de 10 de Dezembro de 2007]
Lei nº 1.168, de 10 de dezembro de 2007
Autoriza a concessão de direito de uso de bens públicos municipais para construção de distrito industrial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de sua atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso sobre o imóvel denominado Sítio Flor da Síria, localizado na Zona Rural de Senador Pompeu-CE, com área total de 954718m2 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos e dezoito metros quadrados), adquirido através de processo de desapropriação, que será concedido por prazo indeterminado, a título gratuito, mediante prévio procedimento de loteamento e licitação, com a finalidade de construir um Distrito Industrial.
Os imóveis concedidos com amparo nesta lei reverterão ao domínio do Município de Senador Pompeu em caso de desvio de finalidade, abandono e transferência de direito de uso, independentemente de prévia indenização.
O plano para implantação Industrial de que trata esta lei será elaborado e regulamentado atravês de Decreto do cutivo.