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  • Legislação [Lei Nº 1168 de 10 de Dezembro de 2007]




Lei nº 1.168, de 10 de dezembro de 2007

    Autoriza a concessão de direito de uso de bens públicos municipais para construção de distrito industrial e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de sua atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso sobre o imóvel denominado Sítio Flor da Síria, localizado na Zona Rural de Senador Pompeu-CE, com área total de 954718m2 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos e dezoito metros quadrados), adquirido através de processo de desapropriação, que será concedido por prazo indeterminado, a título gratuito, mediante prévio procedimento de loteamento e licitação, com a finalidade de construir um Distrito Industrial.

          Art. 2º.   

          Os imóveis concedidos com amparo nesta lei reverterão ao domínio do Município de Senador Pompeu em caso de desvio de finalidade, abandono e transferência de direito de uso, independentemente de prévia indenização.

            Art. 3º.   

            O plano para implantação Industrial de que trata esta lei será elaborado e regulamentado atravês de Decreto do cutivo.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 10 de dezembro de 2007.

                 

                ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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