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- Legislação [Lei Nº 1365 de 27 de Fevereiro de 2014]
LEI MUNICIPAL Nº 1.365/2014/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, NO USO DE SUAS LEGAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte lei:
O vencimento-base dos profisionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2014, será pago nos valores constantes no Quadro I do Anexo I, parte integrante desta lei.
As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014.
A Gratificação dos Profissionais do Magistério por Exercicío de Função de Diretor Administrativo e Coordenador Pedagógico de Unidades Escolares, FG-III, FG-IV e FG-V, tratadas no art. 18, da Lei 1.359/2013, será concedida de acordo com os seguintes níveis e percentual:
Para FG-III, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, nas escolas acima de 400 alunos.
Para FG-IV, 15% ( quinze por cento) sobre o vencimento-base, nas escolas até 400 alunos; e
Para a FG-V, 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base, nas escolas com até 200 alunos;
A renumeração dos cargos comissionados será paga na forma estabelecida no quadro II, do ANEXO I, desta Lei.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.