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  • Legislação [Lei Nº 1364 de 21 de Fevereiro de 2014]




LEI MUNICIPAL Nº 1.364/2014/GAPBRE

SENADOR POMPEU, CE, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      No exercício das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.965/0001-61, visando incentivar a melhoria dos indicadores de saúde do Município, conforme condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Para custeio do Convênio autorizado por esta Lei, fica o Município autorizado a repassar a Assosiação dos Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Senador Pompeu a importância de R$ 24.978,00 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais), o qual será rateado entre seus filiados, conforme condições expressas no convênio.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

               

                ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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