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- Legislação [Lei Nº 1364 de 21 de Fevereiro de 2014]
LEI MUNICIPAL Nº 1.364/2014/GAPBRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No exercício das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei.
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.965/0001-61, visando incentivar a melhoria dos indicadores de saúde do Município, conforme condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.
Para custeio do Convênio autorizado por esta Lei, fica o Município autorizado a repassar a Assosiação dos Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Senador Pompeu a importância de R$ 24.978,00 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais), o qual será rateado entre seus filiados, conforme condições expressas no convênio.