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  • Legislação [Lei Nº 1363 de 21 de Fevereiro de 2014]



Vigência a partir de 18 de Julho de 2018.
Dada por Lei nº 1.506, de 18 de julho de 2018


LEI MUNICIPAL Nº 1.363/2014/GABPRE

SENADOR POMPEU, CE, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

    Dispõe sobre o pagamento das obrigações de moradia e alimentação pelo Município de Senador Pompeu aos Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Nº 12.871, de 22 de Outubro de 2013 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, da lei orgânica do Município de Senador Pompeu, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do programa Mais Médicos para o Brasil, em valor mensal de R$ 1.200,00 ( Um mil e duzentos reais).

         

          Art. 1º.   

          Fica instituido a título de auxilio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, o valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.420, de 26 de fevereiro de 2016.
            Art. 1º.   

            Fica instituído, a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, em valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.506, de 18 de julho de 2018.
              Art. 2º.   

              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por Decreto, no que coube a presente Lei, especialmente quanto as condições, critérios, atualização do valor, revogação e formas de concessão dos auxílios aqui estabelecidos.

               

                Art. 3º.   

                As depesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º de fevereiro de 2013.

                   

                    Art. 5º.   

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, em 21 de fevereiro de 2014.

                       

                        ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                        Prefeito Municipal

                         

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