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  • Legislação [Lei Nº 757 de 3 de Julho de 1989]




LEI Nº 757, DE 03 DE JULHO DE 1989.

    Isenta do Imposto Municipal sobre a Venda de Combustíveis líquidos e Gasosos a Varejo - IVYCLG, os postos de revenda de querozene e gas liquefeito e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprevou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica isento do pagemento do imposto municipal sobre a venda de combustíveis liquidos e gasoses a varejo - IVYCLG, os postos de revenda de querozene e gas liquefeito.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario,

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 03 DE JULHO DE 1 989.

             

              JOSÉ ROLIM GOMES

              Prefeito Municipal

               

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