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  • Legislação [Lei Nº 1508 de 15 de Agosto de 2018]




LEI Nº 1.508/2018, de 15 de agosto de 2018.

 

    ‘’Denomina uma via pública da zona rural de Senador Pompeu – CE, Distrito de Bonfim, KM 20, CE 060, de Rua Lupercina Mota de Oliveira’’.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’ da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         A Rua, assim como seus possíveis prolongamentos, que tem ínicio, ,de forma perpendicular à Rodovia CE 060 e tem fim na quadra do Colégio Raquel Costa Linhares, no distrito de Bonfim (KM 20), Senador Pompeu-CE, passa a denominar-se Rua Lupercina Mota de Oliveira.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 15 de agosto de 2018.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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