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- Legislação [Lei Nº 742 de 28 de Dezembro de 1988]
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal passa a constituir-se dos seguintes orgaos:
Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos
Os oegaos constantes da Estrutura subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridades integral.
A Prefeitura recorrerã a execução de obras e serviços sempre admissivel e aconse lhável, mediante contrato, concessao, permissão ou convênio, atraves de pessoas ou entidades públicas ou privadas, de forma a alcançar melhor rendimento evitando encargos permanentes e ampliação desnecessárias do seu quadro de servidores.
o Prefeito Municipal podera instituir programas especiais de trabalho para o trato de assuntos especificos que não sejam incluídos na área de Competência das Secretarias.
Os programas especiais de trabalho, de trata este artógo, serão instituídos por Decreto.
O Decreto instituidor do programa especificara:
As atribuições da coordenação do programa, bem como as competências; e
À Instituição de programas especiais de trabalhos dependerá da existência de recursos para fazer face as despesas.
Ficam criados todos os órgãos componentes da estrutura básica da Prefeitura, mencionados nesta Lei os quais serao instalados de acôrdo com as conveniências da Administração.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir o Regulamento Interno da Prefeitura mediante Decreto, no prazo maximo de 90(noventa) dias e comp lementar a Organização Administrativa da Prefeitura definião a competência dos órgaos cria dos por esta Lei e criando as Unidades de níveis Inferiores as de Secretarias, observado os pricipios estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos financeiros para atender as despesas.
No Regulamento Interno da Prefeitura deverao constar:
Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
Atribuições especificas dos servidores investi dos nas funções de Supervisão e Chefia;
Normas de trabalho que pela sua propria natureza nao devam constituir objeto de disposição em separado.
No Regulamento Interno da Prefeitura, o Prefeito Municipal deverá julgar, digo de legar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar a si, segundo o se único critério, a competência delegada.
Os casos de competência exclusiva do Prefeito, previsto na Lei, nao poderão ser delegados em hipotese nenhuma.
Os cargos Comiss ionados e as Funções Gratificadas que se fizerem necessárias, em decorrência desta Lei, se rao previstas em Lei especial.
Os Cargos de Direção deverão ser providos sempre que possivel por pessoa devidamente qualificadas com conhecimentos relacionados com atividades do respectivo Órgão.
Os Órgãos Municipais deverão funcionar perfeitamentos articulados em regime de mútua colaboração.
A subordinação hierárquica será definida no enunciado das competências de cada Órgão Administrativo e no Organograma da Prefeitura Municipal.
À proporção que forem instalados os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura os atuais órgaos serao extintos automaticamente, ficando o Executivo Municipal autorizado a tomar providências relativas a dotações , pessoal, atribuições e instalações.
As despesas decorrentes desta Lei corre rao por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, ficando o chefe Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento, credito especial até o limite necessário a implantação e funcionamento dos orgaos criados por esta lei.