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  • Legislação [Lei Nº 744 de 28 de Dezembro de 1988]




LEI Nº 744, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici pal, a doar à Fundação Miro Faheina, o imovel que indica e da outras procidências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a doar à Fundação Miro Faheina, um terreno de // priedade do Município, medindo 47,00m de frente (sul), 47,00 m de fundos (Norte), 14,50m ao poente e 22,00m ao Nascente com uma área de 857,75m2, localizado na zona Urbana do Distrito Sede, des o te Município, na rua Dr. Eládio Magalhaes, e outra faixa de terra x” de formato irregular e continua, ao Nascente (frente) 47,60m, Poente (fundos) 17,00, Sul (lateral direita) 98,00m Norte (lateral/ esquerda) 98,00m, perfazendo uma área total de 3.165,40m , para que aquela Fundação construa um Grupo Escolar, e um Centro de Làzer,

          Art. 2º.   

          No instrumento público de doação devera constar cláusula em que o donatário obriga-se a construir no prazo de O2(dois) anos, as referidas obras, nos terrenos doado, caso contrário, o imóvel revertera ao Patrimonio Municipal.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1 988.

               

                FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                Prefeito Municipal

                 

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