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  • Legislação [Lei Nº 730 de 13 de Outubro de 1987]




LEI Nº 730, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987

    Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de Cz$ 10.000,00, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o Crédito Especial no valor de Cz$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), para fezer face as despesas de salários-femília dos funcionários dessa Câmara, como a seguir discrimina: 

         

        01- CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

        01,01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal

          3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

          3.2.0.0- TRANSFERENCIAS CORRENTES

          3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

          3.2.5.3 - Salario-Familia …............................Cz$ 10.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do Credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão vbtidos à for ma da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, através de a nulaçoés parciais de dotaçoés orçementárias, como a seguir discrimina:

           

          07 —- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

          07 .16885342.024 - Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal

              4.1.2.0 — Equipamentos e “aterial “ permanente

                 Passa de …..................Cr$ 622.500,00

                Para ….......................... Cr$ 612.500,00

                Contenção de …............Cr$ 10.000,00

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 13 de Outubro de 1987.

               

                Francisco França Cambraia

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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