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- Legislação [Lei Nº 1000 de 12 de Maio de 2000]
LEI Nº 1000 DE 12 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP, CNPJ Nº 00824918/0001-55, com sede neste município, localizada na praça Cristina Pessoa, nesta urbe.
O presente convênio, tem como objetivo de subsidiar o plano de trabalho anual da Federação frente aos seus filiados, precisamente estendendo-lhe apoio técnico, pessoal, bem como de formação via cursos e seminários.
Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social.
O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais).