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- Legislação [Lei Nº 1487 de 17 de Maio de 2018]
LEI Nº 1.487, de 17 de maio de 2018.
DELIMITA O PERÍMETRO TERRITORIAL URBANO DO DISTRITO DE LAGOA NOVA, ZONA RURAL DE SENADOR POMPEU – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’ da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica delimitado o distrito de Lagoa Nova, desmembrado dos distritos Sede e Bonfim;
A sede do distrito é a localidade de Lagoa Nova, que fica elevada à categoria de vila;
Os limites do distrito de Lagoa Nova são os seguintes:
Com o distrito de Bonfim: Ao norte e a leste, inicia no limite com o município de Pedra Branca, no rio Patu, desce por este rio, até a foz de um riacho sem denominação, no ponto de coordenadas [-39.5378/-5.5263]; deste ponto, segue em reta, rumo sudeste, até o cruzamento da estrada Urubu-Gomes com outro afluente sem denominação do Rio Patu, no ponto de coordenadas [-39.4901/-5.5658]; deste ponto segue em reta, rumo sul, até o riacho Mandacaru, no ponto de coordenadas [-39.4955/-5.5919], ponto de trijunção entre os distritos de Bonfim, Sede e Lagoa Nova.
Com o distrito Sede: Ainda a leste, inicia no riacho Mandacaru, no ponto de coordenadas [-39.4955/-5.5919], ponto de trijunção entre os distritos de Bonfim, Sede e Lagoa Nova; deste ponto segue em reta, rumo sul, até a estrada de acesso para Santa Clara, no ponto a cerca de 1,3 km ao norte da referida localidade, no cruzamento com o limite intermunicipal com Mombaça.
Com o município de Mombaça: Ao sul, inicia na estrada de acesso para Santa Clara, no ponto a cerca de 1,3 km ao norte da referida localidade, no cruzamento com o limite intermunicipal com Mombaça; deste ponto segue por este limite intermunicipal, rumo oeste, até o ponto de trijunção entre os municípios de Mombaça, Pedra Branca e Senador Pompeu.
Com o Município de Pedra Branca: A oeste, inicia no ponto de trijunção entre os municípios de Mombaça, Pedra Branca e Senador Pompeu; deste ponto, segue pelo limite intermunicipal com Pedra Branca, rumo nordeste, até o rio Patu.
Fica assim delimitado o perímetro urbano da vila de Lagoa Nova:
Tem como ponto inicial a rodovia CE-060, no ponto de coordenadas [-39.5828/-5.5697], de onde parte em reta perpendicular a referida rodovia e distando cerca de 105,00 m do ponto inicial, até o ponto de coordenadas [-39.5819/-5.5697]; deste ponto segue em reta, rumo sudeste, até a estrada para Feijão, no cruzamento com um afluente sem denominação do rio Patu, no ponto de coordenadas [-39.5756/-5.5794]; deste ponto segue por outra reta, rumo sul, até a estrada para a Cachoeira dos Ferreiras, no ponto de coordenadas [-39.5754/-5.5872], nas proximidades da casa FNS 96; segue por mais uma reta, perpendicular a referida rodovia e distando cerca de 264,00 m do ponto de coordenada anteriormente citado, até o ponto de coordenadas [-39.5924/-5.5897]; deste ponto, continua em mais um segmento de reta, rumo nordeste, até o ponto inicial.