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  • Legislação [Lei Nº 1487 de 17 de Maio de 2018]




LEI Nº 1.487, de 17 de maio de 2018.

 

    DELIMITA O PERÍMETRO TERRITORIAL URBANO DO DISTRITO DE LAGOA NOVA, ZONA RURAL DE SENADOR POMPEU – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, ‘’b’’ da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica delimitado o distrito de Lagoa Nova, desmembrado dos distritos Sede e Bonfim;

         

          Art. 2º.   

          A sede do distrito é a localidade de Lagoa Nova, que fica elevada à categoria de vila;

           

            Art. 3º.   

            Os limites do distrito de Lagoa Nova são os seguintes:

             

              Com o distrito de Bonfim: Ao norte e a leste, inicia no limite com o município de Pedra Branca, no rio Patu, desce por este rio, até a foz de um riacho sem denominação, no ponto de coordenadas [-39.5378/-5.5263]; deste ponto, segue em reta, rumo sudeste, até o cruzamento da estrada Urubu-Gomes com outro afluente sem denominação do Rio Patu, no ponto de coordenadas [-39.4901/-5.5658]; deste ponto segue em reta, rumo sul, até o riacho Mandacaru, no ponto de coordenadas [-39.4955/-5.5919], ponto de trijunção entre os distritos de Bonfim, Sede e Lagoa Nova.

               

                Com o distrito Sede: Ainda a leste, inicia no riacho Mandacaru, no ponto de coordenadas [-39.4955/-5.5919], ponto de trijunção entre os distritos de Bonfim, Sede e Lagoa Nova; deste ponto segue em reta, rumo sul, até a estrada de acesso para Santa Clara, no ponto a cerca de 1,3 km ao norte da referida localidade, no cruzamento com o limite intermunicipal com Mombaça.

                 

                  Com o município de Mombaça: Ao sul, inicia na estrada de acesso para Santa Clara, no ponto a cerca de 1,3 km ao norte da referida localidade, no cruzamento com o limite intermunicipal com Mombaça; deste ponto segue por este limite intermunicipal, rumo oeste, até o ponto de trijunção entre os municípios de Mombaça, Pedra Branca e Senador Pompeu.

                   

                    Com o Município de Pedra Branca: A oeste, inicia no ponto de trijunção entre os municípios de Mombaça, Pedra Branca e Senador Pompeu; deste ponto, segue pelo limite intermunicipal com Pedra Branca, rumo nordeste, até o rio Patu.

                     

                      Art. 4º.   

                      Fica assim delimitado o perímetro urbano da vila de Lagoa Nova:

                       

                        Tem como ponto inicial a rodovia CE-060, no ponto de coordenadas [-39.5828/-5.5697], de onde parte em reta perpendicular a referida rodovia e distando cerca de 105,00 m do ponto inicial, até o ponto de coordenadas [-39.5819/-5.5697]; deste ponto segue em reta, rumo sudeste, até a estrada para Feijão, no cruzamento com um afluente sem denominação do rio Patu, no ponto de coordenadas [-39.5756/-5.5794]; deste ponto segue por outra reta, rumo sul, até a estrada para a Cachoeira dos Ferreiras, no ponto de coordenadas [-39.5754/-5.5872], nas proximidades da casa FNS 96; segue por mais uma reta, perpendicular a referida rodovia e distando cerca de 264,00 m do ponto de coordenada anteriormente citado, até o ponto de coordenadas [-39.5924/-5.5897]; deste ponto, continua em mais um segmento de reta, rumo nordeste, até o ponto inicial.

                         

                          Art. 5º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                           

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 17 de maio de 2018.

                             

                              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                               

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