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  • Legislação [Lei Nº 1001 de 12 de Maio de 2000]




LEI Nº 1001 DE 12 DE MAIO DE 2000.

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Sociedade Cultura e Arte de Senador Pompeu, entidade: sem fins lucrativos, mantenedora da Escola Pe. Odilio Lopes Galvão e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Cultura e Arte de Senador Pompeu, entidade filantrópica, mantenedora da Escola Pe. Odilio Lopes Galvão, CGC Nº 12462750/0001-64 com sede neste município, localizada na rua Franco Magalhães, 120, nesta urbe.

          Art. 2º.   

          O presente convênio, tem como objetivo de subsidiar parte das mensalidades de alunos de curso técnico de auxiliar de enfermagem.

            Art. 3º.   

            Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

              Art. 4º.   

              O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 300,00 (Trezentos reais).

                Art. 5º.   

                É parte integrante da presente lei a minuta do É convênio (anexo |).

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 12 DE MAIO DE 2000

                     

                    MONOEL JUCIANO ALMEIDA

                    Prefeito Municipal 

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