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- Legislação [Lei Nº 1400 de 18 de Março de 2015]
Lei nº 1.400, de 18 de março de 2015
FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O vencimento-base dos servidores municipais das carreiras de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais) mensais, em consonância com a Lei Federal nº 12.994/2014.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.