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  • Legislação [Lei Nº 1400 de 18 de Março de 2015]




Lei nº 1.400, de 18 de março de 2015

    FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos servidores municipais das carreiras de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais) mensais, em consonância com a Lei Federal nº 12.994/2014.

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE MARÇO DE 2015.

               

              ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

              PREFEITO MUNICIPAL

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