Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1399 de 11 de Março de 2015]
Lei nº 1.399, de 11 de março de 2015
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, o cargo de provimento em comissão de coordenador do Programa de erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
Este cargo terá as seguintes atribuições: Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; Participar, juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e do numero de crianças e adolescentes a serem atendidos pelo município; Acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo, em conjunto com órgão gestor da assistência Social, critérios complementares para a sua seleção; Validar, em conjunto com o órgão gestor da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI neste município; Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do PETI; Recomendar a adoção de meios e instrumentos que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil; Contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas.