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  • Legislação [Lei Nº 1399 de 11 de Março de 2015]




Lei nº 1.399, de 11 de março de 2015

    Cria a Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETIT) e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado, na estrutura da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, o cargo de provimento em comissão de coordenador do Programa de erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

          Art. 2º.    O cargo será remunerado conforme a simbologia CC-17, nos termos da Lei 1.345/13.
            Art. 3º.   

            Este cargo terá as seguintes atribuições: Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; Participar, juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e do numero de crianças e adolescentes a serem atendidos pelo município; Acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo, em conjunto com órgão gestor da assistência Social, critérios complementares para a sua seleção; Validar, em conjunto com o órgão gestor da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI neste município; Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do PETI; Recomendar a adoção de meios e instrumentos que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil; Contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas.

              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 11 DE MARÇO DE 2015.

                 

                ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal

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