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  • Legislação [Lei Nº 1398 de 11 de Março de 2015]




Lei nº 1.398, de 11 de março de 2015

    Institui a Semana do Bebê no Município de Senador Pompeu — Ce e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída a Semana do Bebê no Município de Senador Pompeu-Ce, na terceira semana do mês de Outubro de cada ano.
          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes das atividades alusivas à Semana do Bebê correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como, por doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União.

            As atividades a que se refere o caput deste artigo serão regradas por cronograma a ser elaborado pelos setores competentes do Executivo Municipal, em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização.

              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 11 DE MARÇO DE 2015.

                 

                ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal

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