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  • Legislação [Lei Nº 1403 de 6 de Maio de 2015]




Lei nº 1.403, de 06 de maio de 2015

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.965/0001-61, visando incentivar a melhoria dos indicadores de saúde do Município, conforme condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          Para custeio do Convênio autorizado por esta lei, fica o Município autorizado a repassar a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu a importância de R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinquenta reais), o qual será rateado entre seus filiados, conforme condições expressas no convênio.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 06 DE MAIO DE 2015.

               

              ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

              PREFEITO MUNICIPAL

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