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- Legislação [Lei Nº 1403 de 6 de Maio de 2015]
Lei nº 1.403, de 06 de maio de 2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.965/0001-61, visando incentivar a melhoria dos indicadores de saúde do Município, conforme condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.
Para custeio do Convênio autorizado por esta lei, fica o Município autorizado a repassar a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu a importância de R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinquenta reais), o qual será rateado entre seus filiados, conforme condições expressas no convênio.