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  • Legislação [Lei Nº 1406 de 10 de Junho de 2015]




Lei nº 1.406, de 10 de junho de 2015

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) criando os seguintes elementos de despensas nas seguintes dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente:

        09 — Secretaria de Saúde

        09 01 — Fundo Municipal de Saúde — FMS

        10 — Saúde

        301 — Atenção Básica

        0033 — Assistência a Saúde

        2.074- MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

        33.90.31.00 — Premiação Culturais, Artísticas, Científicas e outras.......                      R$ 144.000,00

        08 — Secretaria de Educação

        08 01 — Fundo Municipal de Educação

        12 — Educação

        361 — Ensino Fundamental

        0027 — Oferta do Ensino Fundamental com Qualidade Social

        2.057- FUNCIONAMENTO DA REDE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

        33.90.04.00 Contratação por tempo determinado                                                          R$ 22.000,00

          Art. 2º.   

          A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art.43,§ 1º incisos I a III da Lei Nº 4.320/64.

            Art. 3º.   

            A ação constante do projeto que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2014-2017 e as metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

              Art. 4º.   

              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 10 DE JUNHO DE 2015.

                   

                  ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO 

                  PREFEITO MUNICIPAL

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