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- Legislação [Lei Nº 1414 de 6 de Novembro de 2015]
Lei nº 1.414, de 06 de novembro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Formular e executar a política municipal de prevenção contra o uso indevido de drogas e de tratamento e recuperação de drogados, de acordo com as diretrizes dos conselhos de entorpecentes de nível federal e estadual;
Estabelecer prioridades e diretrizes de ação, preventiva e de recuperação, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos adequados às peculiaridades e necessidades locais;
Manter contatos permanentes com outros órgãos de Sistema Federal e Estadual de Entorpecentes, a fim de atualizar-se com as informações necessárias para viabilizar os processos de planejamento e execução de suas atividades de forma concreta e eficiente;
Cadastrar, apoiar, orientar e auxiliar as entidades que, no âmbito do município, desempenham atividades relacionadas à matéria;
Periodicamente, promover cursos de formação e aperfeiçoamento de seus membros e de outros elementos da comunidade, sob a orientação de especialistas no assunto;
Propor a inclusão de matérias que esclareça, os alunos sobre a natureza e os efeitos das substancias entorpecentes ou que provocam dependências física ou psíquica, aos órgãos responsáveis pela educação escolar, nos currículos de ensino fundamental e médio.
O COMAD será integrado por membros representantes de órgãos governamentais, entidades da sociedade civil organizada, grupos e voluntários.
Os órgãos, entidades e grupos voluntários reunir-se-ão para indicar um representante titular e um suplente para compor o COMAD.
Os conselheiros do COMAD serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição por igual período.
Os conselheiros integrantes do COMAD, quando forem representar o Conselho fora do município e estiverem devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal de Senador Pompeu, terão direito a perceber diárias, equivalentes às de um Secretário Municipal, ou terão o ressarcimento das despesas efetuadas, pagas pelo Município de Senador Pompeu nos termos do Decreto Executivo que regulamente as diárias dos Servidores Públicos Municipais.
O COMAD será presídio por pessoa com conhecimento na área de sua atuação, eleita entre os membros que compõem o conselho.
O órgão da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, responsável pela assistência social, dará suporte administrativo ao Conselho Municipal Antidrogas — COMAD.
Na regulamentação da presente Lei, o Executivo estabelecerá a forma de fazer constar nos impressos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, especialmente nos cartazes e Folders de divulgação, de envelopes e ofícios de correspondências que forem impressos após a promulgação desta Lei, em lugar de destaque e de fácil visualização, em um selo ou uma frase de orientação contra o uso de drogas.
No prazo de um ano desde a promulgação desta Lei, no mínimo, a frase e o selo a serem impressos na documentação citada no parágrafo anterior, serão os que fazem parte da campanha promovida pelo Legislativo Municipal, sob o tema “Não caia na droga”.