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  • Legislação [Lei Nº 1410 de 2 de Setembro de 2015]




Lei nº 1.410, de 02 de setembro de 2015

    ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1169/2008 DISPONDO SOBRE O CONSELHO GESTOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —- CGMHIS E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -— FMHIS DE SENADOR POMPEU - CEARÁ.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        O artigo 5º da Lei Municipal 1169/2008, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 5º. O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social CGFHIS tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como, de representantes da sociedade ligados á área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e aprovação de “4 (um quarto) das vagas de representantes de movimentos populares.

          A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Portarias de Poder Executivo Municipal.

            Art. 5º.  

            O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social CGFHIS tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como, de representantes da sociedade ligados á área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e aprovação de “4 (um quarto) das vagas de representantes de movimentos populares.

            § 1º  

            A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Portarias de Poder Executivo Municipal.

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 02 DE SETEMBRO DE 2015.

               

              ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

              PREFEITO MUNICIPAL

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