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- Legislação [Lei Nº 1409 de 2 de Setembro de 2015]
Lei nº 1.409, de 02 de setembro de 2015
REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 734, DE 12 DE MAIO DE 1988, DETERMINA A REVERSÃO DE IMÓVEL URBANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Fica reconhecido o desvio de finalidade do ato de doação do qual são partes o Município de Senador Pompeu e a Fundação Miro Faheina, objeto da Lei Municipal de nº 734, de 12 de maio de 1988.
Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal de nº 734, de 12 de maio de 1988, e, por conseguinte, fica revogada a doação do imóvel urbano, localizado na Rua Pe. Lino Aderaldo, s/n, com lateral direita para a Rua Eládio Magalhães, Centro de Senador Pompeu-Ce., composto de área equivalente a 1.856,25m², (mil oitocentos e cinquenta e seis e vinte e cinco décimos de metros quadrados), sendo 27,50mts., (vinte cinco metros e cinquenta décimos) de frente; 22,00 (vinte e dois) metros de fundos; e 75,00 (setenta e cinco) metros de comprimento, em que figurou como beneficiária a FUNDAÇÃO MIRO FAHEINA.
O Chefe do Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias à reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal, provendo o registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Senador Pompeu.