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  • Legislação [Lei Nº 1409 de 2 de Setembro de 2015]




Lei nº 1.409, de 02 de setembro de 2015

    REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 734, DE 12 DE MAIO DE 1988, DETERMINA A REVERSÃO DE IMÓVEL URBANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      No uso das atribuições conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido o desvio de finalidade do ato de doação do qual são partes o Município de Senador Pompeu e a Fundação Miro Faheina, objeto da Lei Municipal de nº 734, de 12 de maio de 1988.

          Art. 2º.   

          Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal de nº 734, de 12 de maio de 1988, e, por conseguinte, fica revogada a doação do imóvel urbano, localizado na Rua Pe. Lino Aderaldo, s/n, com lateral direita para a Rua Eládio Magalhães, Centro de Senador Pompeu-Ce., composto de área equivalente a 1.856,25m², (mil oitocentos e cinquenta e seis e vinte e cinco décimos de metros quadrados), sendo 27,50mts., (vinte cinco metros e cinquenta décimos) de frente; 22,00 (vinte e dois) metros de fundos; e 75,00 (setenta e cinco) metros de comprimento, em que figurou como beneficiária a FUNDAÇÃO MIRO FAHEINA.

            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   

            O Chefe do Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias à reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal, provendo o registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Senador Pompeu.

              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de senador Pompeu, em 02 de setembro de 2015.

                 

                ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                PREFEITO MUNICIPAL

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