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  • Legislação [Lei Nº 724 de 1 de Junho de 1987]




Lei nº 724, de 01 de junho de 1987

    Aútoriza perdão da Divida Ativa, na forma que indica e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a per doar a Divida Ativa inscrita até o exercício financeiro encerra do em 31 de dezembro de 1986, cujo valor seja igual ou menor a Cz$ 10,00 (DEZ CRUZADOS).

          Art. 2º.   

          O setor competebts do serviço contabil efetuará os registros de cancelamento dos débitos dos contribuintes da Divida Ativa até o limite estabelecido nesta Lei.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrágrio.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM, 01 DE JUNHO DE  1 987.

               

                PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN. POMPEU

                FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                CPF 006121033-1

                Prefeito Municipal

                 

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