• Início
  • Legislação [Lei Nº 732 de 30 de Dezembro de 1987]




LEI Nº 732, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1 987

    Da nova redaçao a lista de serviços a que se refere o art. 29 da Lei nº 655/79 de 20.12.79 (Código Tributário do Município/ de Senador Pompeu), e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        À Lista de serviços contantes da Lei nº 655/ 79 de 20 de dezembro de  1979, que instituiu o Codigo Tributário do Município de Senador Pompeu, passa a ter a redação da lista anexa, por força de disposições da Lei complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1 987.

          Art. 2º.   

          Observa-se-a, no cumprimento desta Lei, as  normas dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 56, no que couber.

            Art. 3º.   

            As referências das tabelas, de preços e gliquotas, para incidencia do Imposto, contidas no Codigo Tributario do Município de Senador Pompeu passam a obedecer a nova numeração da Lista anexa a esta Lei.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário,

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 30 DE DEZEMBRO DE 1 987.

                   

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN. POMPEU

                    FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                    CPF 006181033-16

                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.