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- Legislação [Lei Nº 715 de 7 de Março de 1986]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici pal a firmar Convênio com a TELECOMUNICA ÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARÁ e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Ceara S/A - TELECEARÁ para implantação do serviço de telefonia urbana, dentro dos limites do Município, sob a supervisão, coordenação e controle daquela Empresa.
Para ocorrer as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos originários da participação financeira de promitentes usuários do serviço complementados se necessarios com verbas orçamentárias próprias.
Após a implantação do serviço, todo o acervo sera déado À TELECEARÁ, com a condição de ser interligado ao SISTEMA ESTEDUAL DE TELEFONIA, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a serem fixadas em Convênio a ser firmado com a referida empresa.