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  • Legislação [Lei Nº 716 de 4 de Abril de 1986]




LEI Nº 716, DE 04 DE ABRIL DE 1 986

    Fixa o vencimento da Secretaria da Càmara Municipal e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica majorado o vencimento da Secretaria Executiva para a importância de Cz$ 1.000,00 ( Hum mil cruzados), a partir de 1º (Primeiro) de janeiro de 1 986.

          Art. 2º.   

          A presente Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirao a partir de 1º ( Primeiro) de janeiro de 1 986, revogadas as disposições em contrario.

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 04 DE ABRIL DE 1 986.

             

              FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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