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  • Legislação [Lei Nº 1475 de 7 de Março de 2018]




Lei nº 1.475, de 07 de março de 2018.

 

    Fixa o vencimento-base dos profissionais do magistério do Muicípio de Senador Pompeu para o ano de 2018 e dá outras providências.

     

      No uso das atribuições conferidas por lei, Eu, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no exercício pleno do cargo a mim conferido, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O vencimento-base dos profissionais do magistério do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2018, será pago nos valores constantes no ANEXO I, parte integrante desta lei.

         

          As disposições previstas no caput deste artigo terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, 07 de março de 2018.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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