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  • Legislação [Lei Nº 721 de 18 de Dezembro de 1986]




LEI Nº 721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1 986

    Autoriza a abertura de Crédito. Especial, adicional ao vigente da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de Cz$ 100.000,00, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o Crédito Especial no valor de Cz$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZADOS), para fazer face as despesas com a execução do Decreto Lei Nº 2.288/86 que institúiu o empréstimo compulsório, sobre o consumo de alcool e gasolina e a aquisição de veículos, como a seguir discrimina:

        04- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

        04,03080212.006- Funcionamento do Setor Fazendário Municipal

        4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL

        4.2.0.0- INVERSÕES FINANCEIRAS

        4.2.7.0- Concessão de Empréstimos …............ Cz$ 100.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obti dos na forma dos Incisos I, II, III, IV, do $ 1º, do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1 964, no que couber , conforme demoastrara o Decreto de abertura.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1 986.

               

                FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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