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  • Legislação [Lei Nº 1471 de 28 de Fevereiro de 2018]




LEI Nº 1.471/2018, de 28 de fevereiro de 2018.

 

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público municipal, ‘’terreno’’ a ser desmembrado da propriedade denominada ‘’Flor da Síria’’, com área total de 126.818,72 m² (cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), localizado na CE – 166, s/n.º, Bairro Caracará, Senador Pompeu/CE – CEP 63.600-000, conforme planta e memorial descritivo anexo à presente Lei, para uma das entidades não governamentais e sem fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habilitação do Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 11 de setembro de 2017 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidade (MCMV-E), aprovado pela resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social – CCFDS, de 15 de novembro de 2016, visando a contrução de moradias populares destinadas às famílias com renda familiar até R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

         

          Art. 2º.   

          O referido imóvel tem extensão de 126.818,72 m² (cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados) de área, conforme planta e memorial descritivo em anexo à presente Lei.

           

            Art. 3º.   

            O bem doado deverá ser utilizado pala donatária para construção de até 300 (trezentas) unidades habitacionais populares em convênio firmado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, sob pena do bem sofrer reversão ao patrimônio municipal, por inércia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas.

             

              Art. 4º.   

              A donatária se compromete a cumprir as seguintes obrigações:

               

                dentro do prazo de 01 (um) ano, procederá na construção de 300 (trezentas) moradias populares no Município de Senador Pompeu, destinadas à familias com renda familiar máxima de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

                 

                  terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da edição desta Lei, para cumprir a finalidade destinada na doação.

                   

                    Art. 5º.   

                    A inércia consiste na omissão da donatária em proceder na finalidade destinada, enquanto que o desvio de finalidade, na destinação diferente da prevista na doação, e, por fim, o descumprimento da obrigação, a não observância das condições estabelecidas na doação.

                     

                      Art. 6º.   

                      A reversão do imóvel ao patrimônio do município, em caso de inércia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas, se dará por meio de decreto devidamente fundamentado pelo Chefe do Poder Executivo.

                       

                        Art. 7º.   

                        Está lei entrará em vigor na data de sua publicaçã, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 28 de fevereiro de 2018.

                           

                            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                             

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