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  • Legislação [Lei Nº 1470 de 28 de Fevereiro de 2018]




Lei nº 1.470, de 28 de fevereiro de 2018

 

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR, ESTADO DE CEARÁ, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do catgo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Município de Senador Pompeu/CE, Estado do Ceará, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 11 de Setembro de 2.017 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução no. 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2.016, visando a construção de motadias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).

         

          Art. 2º.   

          O convênio tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais.

           

            Art. 3º.   

            O Município poderá outorgar escrituta pública à respectiva Entidades que vier a firmar o Convênio, com clausula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo.,

              Art. 4º.   

              Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março de 2.017.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 28 DE FEVEREIRO DE 2018

                   

                   

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeitoa Municipal

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