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  • Legislação [Lei Nº 1469 de 8 de Fevereiro de 2018]




LEI Nº 1.469/2018, de 08 de fevereiro de 2018.

 

    INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 29º DA LEI Nº 811/92, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, e no exercicío pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O art. 29º da Lei Municipal nº 811, de 18 de maio de 1992, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        As novas construções, assim como as edificações, casas, armazéns e prédios já existentes, que possuam reservatório de água, ficam obrigados a vedar o recipiente de armazenamento de água, com material que impossibilite, ou dificulte, a proliferação do mosquito Aedes aegypt, sob pena de aplicação das sanções já previstas nesta lei.”

         

          Parágrafo único  

          As novas construções, assim como as edificações, casas, armazéns e prédios já existentes, que possuam reservatório de água, ficam obrigados a vedar o recipiente de armazenamento de água, com material que impossibilite, ou dificulte, a proliferação do mosquito Aedes aegypt, sob pena de aplicação das sanções já previstas nesta lei.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo concedido prazo de até 30 (trinta) dias para que os proprietários e possuidores de imóveis de Senador Pompeu se adequem ao estabelecido no parágrafo único.

           

            Paço da Câmara Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 08 de fevereiro de 2018.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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