Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1468 de 8 de Fevereiro de 2018]
LEI Nº 1.468/2018, de 08 de fevereiro de 2018.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL Nº 9.255/2017, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Concede reajuste correspondente ao percentual de 1,81% (um virgula oitenta e um por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade renumerada, inativos e pensionistas, com esteio no Decreto refenciado.
Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), inclusive o cargo de Assistente de Cooperação Técnica Legislativa, que percebam valores inferiores R$ 954,00 para que recebem referida quantia, com o fito de atender ás disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encomtram-se consignados no vigente Orçamento.