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  • Legislação [Lei Nº 1467 de 8 de Fevereiro de 2018]




LEI Nº 1.467/2018, de 08 de fevereiro de 2018.

 

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE PARA O ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A partir de 1º de janeiro de 2018, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

         

          Único, Em virtude do disposto no caput, o valor diarío do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei retroage ao dia 1º de janeiro de 2018.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 08 de fevereiro de 2018.

                 

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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