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- Legislação [Lei Nº 1466 de 8 de Fevereiro de 2018]
LEI Nº 1.466/2018, de 08 de fevereiro de 2018.
ALTERA O PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, MODIFICANDO O ART. 1º, DA LEI 1.327/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 E O ART. 1º, DA LEI 1.289/2011, DE 30 DE ABRIL DE 2011, DE MODO A ADEQUAR O TEMPO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AOS INTERESSES E NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o art. 1º, da Lei 1.327/2013, de 28 de fevereiro de 2013, que alterou a redação do art.1º e revogou o art. 10º, da Lei nº 1.289/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquia e Fundacional do Poder Executivo Municipal, poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável igual período.
Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 1.289/2011, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempória de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para atender a necessidade tempóraria de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquia e Fundacional do Poder Executivo Municipal, poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável igual período, e nas condições previstas nesta Lei.
Os contratos vigentes com a edição desta Lei, que já tenham sido prorrogados, poderão ser prorrogados, poderão ser prorrogados por mais um único período de 01 (um) ano.