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  • Legislação [Lei Nº 704 de 29 de Abril de 1985]




LEI Nº 704, de 29 de abril de 1985

    Autoriza a abertura do Crédito Especial, adi cional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de CR$ 31.893.336, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pom peu, o Crédito Especial no valor de CR$ 31.893.336 (TRINTA E HUM MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS), para fa zer face as despesas com os subsídios e representações do Prefeito, Vice- Pre feito e Presidente da Câmara Municipal, referentes ao exercício de 1985, como seguir discrimina:

        01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

        01.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal

        3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES .

        3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio

        3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 12.186.668

         

        02 – GABINETE DO PREFEITO

        02.03070202.003 – Supervisao e Coordenação do Prefeito Municipal

        3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

        3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio

        3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 19.706.668

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do $ 1º, Incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrará o Decreto de abertura.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 29 de abril de 1985.

               

                Francisco França Cambraia

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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