• Início
  • Legislação [Lei Nº 707 de 16 de Agosto de 1985]




LEI Nº 707, DE 16 DE AGOSTO DE 1 985.

    Fixa o vencimento do Secretário Geral da Prefeitura Municipal e dã outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica fixado na importância de Cr$1.350.000 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), o vencimento do Secretario Geral da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Sempre que ocorrer alteração na remuneração do Prefeito Municipal, o vencimento do Secretário Geral será alterado na mesma proporção, automaticamente.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos meus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de junho de 1 985, revogadas as disposições em contrario.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 16 DE AGOSTO DE 1 985.

               

                FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.