Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1446 de 29 de Junho de 2017]
LEI Nº 1.446, de 29 de junho de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE, CNPJ [MF] n.º 07.121.494/0001-01, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, n.º 777, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza – CEP 0n.º 60.165-011, visando o desenvolvimento da cadeia produtiva de leite e melhoria no processo de gestão, por meio na realização do Programa NOSSOLEITE 2017, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE, CNPJ [MF] n.º 07.121.494/0001-01, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, n.º 777, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP n.º 60.165-011, visando o desenvolvimento da cadeia produtiva de leite e melhoria no processo de gestão, por meio na realização do Programa NOSSOLEITE 2017, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, nos termos do Convênio e Plano de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública deste Município.
A Fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE, revisar as cláusulas do Convênio e Plano de Trabalho, de acordo com as necessidades do Município, de modo a assegurar a efetiva prestação do serviço ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.