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  • Legislação [Lei Nº 710 de 4 de Outubro de 1985]




LEI Nº 710, DE O4 DE OUTUBRO DE 1 985.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar a Companhia de Agua e Esgoto do Cearãe CAGECE, O imóvel que indica e dá outras providencias

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a câmara aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Leis

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a doar à Companhia de Agua e Esgoto do Cearãa CAGECE um terreno, de propríedade do municipio, medindo 700 m X 10 m, e, outra faixa de terra medindo 7 mn X 7 m, cem uma área total de 7. 049 m2 (sete mil e quarenta e nove metros quadrados), localizado, na zona urbana, do Distrito Sede, deste Município, e, encravado no imovel denóminado "SITIO FLOR DA SIRIA" , para aquela companhia prefure poços profundos e construa caixas d'aguas, para o abastecimento d'agua da cidade de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          No instrumento público de doação, deverá constar ciásula em que o donatário obriga-se a construir no prazo de 08 (dois) anos, os mencionados poços profundos e respectivas caixas d'aguas, no terreno doado caso contrário, O imóvel reverte rá ao patrimonio municipal.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 04 DE OUTUBRO DE 1 985.

                

                FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                Prefeito Municipal

                 

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