• Início
  • Legislação [Lei Nº 711 de 31 de Outubro de 1985]




LEI Nº 711, DE 31 DE OUTUBRO DE 1 985

    Dispõe sobre a organização da Administração Municipal, estabelece diretrizes para a modernização administrativa e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação aprovou, e eu sanciono e: pro mulgo a seguinte Lei:

        DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

          Art. 1º.   

          O executivo é exercido pelo prefeito, auxiliado gelo Secretário Geral, pelo Chefe de Gabinete e Diretores de Departamentos.

            Art. 2º.   

            0 Prefeito Municipal, o Secretário Geral, o Chefe de Gabinete e os Diretores de Departamentos, exercem as atribuições de suas com petências: legais e regulamentares com o auxílio dos órgãos que compõem à Administração Municipal.

              Art. 3º.   

              Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica dos Municípios do Estado do Ceará e nas disposições legais aplicáveis, o Chefe do poder Efecutivo Mu nicipal regulara a estruturação, competência, funcionamento dos órgãose e ser e da Administração Municipal.

                 DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO

                  Art. 4º.   

                  As atividades da Administração e obedecerão aos seguintes princípios básicos:

                    Planejamento
                      Coordenação
                        Descentralização
                          Delegação de competência
                            Contrôle
                              Art. 5º.   

                              Na execução das atividades da Administração Municipal serão observadas os princípios fundamentais seguintes:

                                prioridade quente as atividades específicas, evitadas as prediais das atividades meios sobre as atividades - fins;

                                  Clara especificação dos encargos, poderes e responsabilida des de cada um dos responsáveis pela execução;

                                    Predeterminação das diretrizes gerais, de maneira que cada executor conheça conheça a razão de ser e os objetivos finais de cada ativida de;

                                      Predeterminação das normas de execução de cada atividade , de modo que obedeça aos métodos mais recomendáveis de trebalho, reduzindo-se os os casos de indecisão e indeterminação.

                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.