Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1099 de 25 de Julho de 2005]
Lei nº 1.099, de 25 de julho de 2005
Ajusta vencimento de cargo efetivo de Médicos — PSF, previsto no item 01, da Nomenclatura constante no art. 164, da Lei Municipal n° 1084, de 15 de Junho de 2005, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ajusta valores de vencimentos dos médicos do PSF, integrado no Quadro de Nomenclatura de Cargos Efetivos (item 01), previsto no art. 164, da Lei Municipal nº° 1084, de 15 de Junho de 2005, abaixo dos fixados nos subsídios do Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para a legislatura 2005-2008, em R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais) mensal.