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  • Legislação [Lei Nº 713 de 12 de Novembro de 1985]




LEI Nº 713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1 985

    Institui o 13º Salário para o funcionalis mo Público Municipal e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituido o 13º Salário para o funcionalismo público Municipal, regidos pelo regime estatutário.

          Art. 2º.   

          A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1 985.

             

              FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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