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- Legislação [Lei Nº 714 de 12 de Dezembro de 1985]
Reajusta o vencimento do Secretário Geral da Prefeitura Municipal e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Secretário Geral da Prefeitura Munici pal de Senador Pompeu, a partir de 1º de novembro de 1 985 , perceberá mensalmente, o vencimento de 2.298.375 (DOIS MILHÕES , DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS), conforme o disposto no Art. 2º, da Lei Municipal Nº 707, de 16 de agosto de 1 985,