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  • Legislação [Lei Nº 714 de 12 de Dezembro de 1985]




LEI Nº 714, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1 985

    Reajusta o vencimento do Secretário Geral da Prefeitura Municipal e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Secretário Geral da Prefeitura Munici pal de Senador Pompeu, a partir de 1º de novembro de 1 985 , perceberá mensalmente, o vencimento de 2.298.375 (DOIS MILHÕES , DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS), conforme o disposto no Art. 2º, da Lei Municipal Nº 707, de 16 de agosto de 1 985,

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1 985.

             

              FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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